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MELISSA BRAND AMBASSADOR PROGRAM AGREEMENT

IMPORTANTE: ESTE ACORDO DO PROGRAMA MELISSA BRAND AMBASSADOR CONTÉM UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E RENÚNCIA AO DIREITO A JULGAMENTO POR JÚRI E A AÇÕES COLETIVAS.

POR FAVOR, LEIA ESTE ACORDO NA ÍNTEGRA COM ATENÇÃO.

AO SUBMETER UMA CANDIDATURA AO PROGRAMA MELISSA BRAND AMBASSADOR, ESTÁ A CONFIRMAR QUE LEU E ENTENDEU OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI CONTIDOS E QUE CONCORDA INEQUÍVOCAMENTE EM FICAR LEGALMENTE VINCULADO A CADA UM DOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI CONTIDOS.

Este Acordo do Programa Melissa Brand Ambassador (o “Acordo”) é um contrato legalmente vinculativo entre si (“Brand Ambassador”, “você” ou termos semelhantes) e a GRENDENE GLOBAL BRANDS USA LLC (“GGB”, “nós”, “nos” ou termos semelhantes) e aplica-se à sua participação no Programa Melissa Brand Ambassador (o “Programa”). Qualquer pessoa ou entidade que participe ou tente participar no Programa deve aceitar este Acordo sem alterações. Ao registar-se no Programa, concorda com este Acordo.

I. Descrição do Programa

a. O Programa permite-lhe monetizar o seu conteúdo gerado por utilizadores nas redes sociais, colocando nos seus perfis de redes sociais (os seus “Perfis”) um código de cupão personalizado Melissa Brand Ambassador (o seu “Código”). Quando os nossos clientes comprarem bens elegíveis em www.shopmelissa.com (o “Site MELISSA”) usando o seu Código, estará elegível para receber uma comissão por “Compras Qualificadas”, conforme definido (e sujeito às limitações) na Secção III abaixo.

b. Modificamos periodicamente os termos deste Acordo. Também podemos optar por substituir estes termos na sua totalidade se, por exemplo, o Programa mudar, terminar ou passar a fazer parte de um programa distinto existente, incluindo, sem limitação, qualquer dos nossos programas parceiros. Se não concordar com a modificação ou substituição, pode optar por terminar a sua participação no Programa. A SUA CONTINUAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA APÓS QUAISQUER ALTERAÇÕES A ESTE ACORDO CONSTITUIRÁ A SUA ACEITAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES. SE ALGUMA MODIFICAÇÃO FOR INACEITÁVEL PARA SI, O SEU ÚNICO RECURSO É TERMINAR A SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.

c. Você e nós somos contratantes independentes, e nada neste Acordo criará qualquer parceria, joint venture, agência, franquia, representante de vendas ou relação de emprego entre você e nós ou quaisquer das nossas respetivas empresas relacionadas. Você não terá autoridade para fazer ou aceitar quaisquer ofertas ou representações em nosso nome.

d. Você garantirá que as informações na sua candidatura ao Programa e outras informações associadas, incluindo o seu endereço de email, endereço postal e outros dados de contacto, estejam sempre completas, precisas e atualizadas. Podemos enviar notificações (se houver), aprovações (se houver) e outras comunicações relacionadas com o Programa e este Acordo para o endereço de email atualmente associado à sua conta do Programa. Considerar-se-á que você recebeu todas as notificações, aprovações e outras comunicações enviadas para esse endereço de email, mesmo que o endereço de email associado à sua conta já não esteja atual.

e. Pode atualizar as suas informações enviando um email para: ambassador@shopmelissa.com ou acedendo ao seu portal do Programa em https://buzzbassadorapp.com/member-login
FAQ: https://help.buzzbassador.com/en/collections/3157726-for-members-resources-faqs


II. Elegibilidade para Participar no Programa & Atividades Proibidas

a. Você deve ter pelo menos 18 anos de idade.

b. Você deve ter uma conta PayPal.

c. Você deve cumprir este Acordo para participar no Programa e para receber Comissões (conforme definido na Secção III(a)).

d. Você deve fornecer-nos prontamente qualquer informação que solicitarmos para verificar o seu cumprimento deste Acordo.

e. Você concorda que qualquer pagamento a ser efetuado nos termos deste acordo está condicionado à sua verificação e entrega à GGB da documentação original exigida pela legislação e regulamentos aplicáveis dos Estados Unidos para comprovar (i) a sua identidade, e (ii) que você está legalmente autorizado a trabalhar nos Estados Unidos. Fica expressamente acordado que, até que a GGB receba documentos originais satisfatórios que demonstrem a sua elegibilidade para trabalhar legalmente nos Estados Unidos, você não terá direito a qualquer compensação nos termos deste acordo.

f. Deve declarar e exibir claramente o seguinte (a "Divulgação") nos seus Perfis: “#melissaambassador.”

g. Deve ser amável e respeitador para com todos os outros Embaixadores da Marca e contactos da GGB.

h. O seu Código é para publicar exclusivamente nos seus Perfis. A participação no Programa não lhe concede quaisquer direitos para vender artigos MELISSA em eventos de qualquer tipo (ex. eventos sociais, mercados de agricultores, etc.) a menos que tenha recebido permissão expressa por escrito da nossa parte.

i. O seu Código concede a si e a quem o usar um desconto de 20%, sujeito a alterações a exclusivo critério da GGB.

j. Não deve comentar com o seu Código em quaisquer publicações ou canais de redes sociais da MELISSA (ex. Instagram, Twitter, TikTok, Facebook, etc.), mesmo que veja outro Embaixador da Marca a fazê-lo.

k. Não deve publicar o seu Código nos comentários de quaisquer publicações de contas grossistas MELISSA ou lojas que comercializem produtos MELISSA.

l. Não deve entrar em lojas físicas que vendam produtos MELISSA e partilhar o seu Código com os clientes.

m. NÃO adicione o seu Código a sites de cupões, isso é uma violação deste Acordo! Verificamos esses sites frequentemente.

n. Lembre-se que o objetivo do Programa é trazer novos clientes para a marca e ajudar a espalhar o movimento MELISSA!

o. A sua violação de qualquer termo deste Acordo, ou de qualquer outro acordo entre si e nós, ou em conexão com o Programa (ex. o Acordo do Utilizador PayPal, Termos de Uso e Política de Privacidade do Google, etc.) então, além de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para nós, reservamo-nos o direito de reter permanentemente (na medida permitida pela lei aplicável) (e você concorda que não terá direito a receber) quaisquer e todas as Comissões que de outra forma lhe seriam pagas ao abrigo deste Acordo, estejam ou não diretamente relacionadas com tal violação, sem aviso prévio e sem prejuízo de qualquer direito da GGB de recuperar danos que excedam este montante.

III. Comissões sobre Compras Qualificadas

a. Pagaremos uma comissão com um valor base de não menos de 10% do preço líquido pago pelo cliente e efetivamente recebido pela GGB, após descontos, impostos e custos de envio, em todas as Compras Qualificadas (a sua "Comissão"). Uma "Compra Qualificada" ocorre quando (i) um cliente usa o seu Código para comprar bens elegíveis no Site MELISSA; (ii) o pagamento do cliente é processado com sucesso.

b. Por exemplo, se um cliente usar o seu Código para comprar um único artigo com o preço de $100,00 e o seu Código proporcionar ao cliente um desconto de 20%, então, uma vez que a GGB receba o pagamento desse cliente de $80,00 ($100,00 menos o desconto de 20% de $20,00), você terá direito a receber uma comissão de 10% no valor de $8,00.

c. De vez em quando, podemos incentivar os nossos Embaixadores da Marca oferecendo taxas de comissão aumentadas por períodos específicos. Por exemplo, podemos notificá-lo de que, durante um determinado período, todos os Embaixadores da Marca ganharão uma Comissão de 20% sobre Compras Qualificadas.

d. Não obstante qualquer disposição em contrário aqui contida, a GGB reserva-se o direito de aumentar ou diminuir as taxas de comissão a qualquer momento e por qualquer motivo, a seu exclusivo critério.

e. Não obstante o acima exposto, as Compras Qualificadas são desqualificadas e nenhuma Comissão será devida sempre que (a) ocorrerem em conexão com uma violação deste Acordo, ou quaisquer outros termos, condições, especificações, declarações e políticas que possamos emitir de tempos em tempos que se apliquem ao Programa; (b) quaisquer compras que ocorram após a rescisão do seu Acordo; (c) qualquer encomenda onde tenha sido iniciada uma anulação, devolução ou reembolso; (d) qualquer compra por um cliente que seja referido ao Site MELISSA através de qualquer anúncio que tenha comprado participando em licitações ou leilões por palavras-chave, termos de pesquisa ou outros identificadores que incluam ou sejam substancialmente semelhantes a quaisquer dos seguintes termos “MELISSA SHOES”, “MELISSA”, “MINI MELISSA”, “MELISSA SANDALS”, “MINI MELISSA SHOES”, “MELISSA JELLY SHOES”, “MINI MELISSA SANDALS”, “JELLY SHOES”, “MELISSA TELFAR”, “JELLY SANDALS”, “SHOPMELISSA”, “MELISSA SHOES KIDS”, “TELFAR BAG”, “SHOP MELISSA”, “MELISSA OFFICIAL” ou qualquer outra marca MELISSA (ou variações ou erros ortográficos de quaisquer desses termos, (e) qualquer compra por um cliente que seja referido ao Site MELISSA por um link gerado ou exibido num motor de busca (incluindo Google, Yahoo, Bing, ou qualquer outro portal de pesquisa, serviço de publicidade patrocinada, ou outro serviço de pesquisa ou referência, ou qualquer site que participe na rede desse motor de busca); (f) qualquer compra por um cliente que seja referido ao Site MELISSA por um link que envie os utilizadores indiretamente ao Site MELISSA via um site intermédio, sem exigir que o cliente clique num link ou tome outra ação afirmativa nesse site intermédio; (f) qualquer compra por um cliente, onde tal cliente não cumpra os termos e condições aplicáveis ao Site MELISSA; ou (g) qualquer compra que não seja corretamente rastreada ou reportada porque o seu Código não está devidamente formatado ou inserido no processo de checkout do Site MELISSA.

f. Faremos esforços comercialmente razoáveis para rastrear de forma precisa e abrangente as Compras Qualificadas para fins do nosso rastreamento interno, criação e distribuição de Comissões. Podemos reter Comissões acumuladas por um período razoável após a rescisão deste Acordo para garantir que o valor correto seja pago.

g. Pagaremos Comissões em Dólares dos Estados Unidos via PayPal aproximadamente trinta (30) dias após o final de cada mês civil em que foram ganhas. Não está autorizado a optar por receber o pagamento numa moeda diferente do Dólar dos Estados Unidos. É o único responsável por quaisquer taxas do PayPal e por todos os impostos. Não somos responsáveis por quaisquer Comissões que não sejam recebidas por si devido a qualquer suspensão ou rescisão da sua conta PayPal.

h. Os pagamentos efetuados a si, deduzidos de todas as deduções ou retenções descritas no Acordo, constituirão pagamento e liquidação integral para si dos montantes a pagar ao abrigo do Acordo.

i. Se por qualquer motivo lhe tiver sido efetuado um pagamento em excesso, reservamo-nos o direito de ajustar ou compensar esse valor contra quaisquer honorários subsequentes a pagar-lhe ao abrigo do Acordo ou de qualquer outro acordo entre si e nós.


IV. Impostos - Podemos deduzir ou reter quaisquer impostos que legalmente sejamos obrigados a deduzir ou reter de quaisquer montantes a pagar-lhe ao abrigo deste Acordo. De tempos a tempos, poderemos solicitar-lhe informações fiscais. Se solicitarmos informações fiscais e não as fornecer, reservamo-nos o direito (para além de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para nós) de reter quaisquer montantes que de outra forma lhe seriam pagos em conexão com o Programa até que forneça essas informações ou nos satisfaça de outra forma que não são necessárias mais informações.

V. Clientes - Reconhece e concorda que os nossos clientes não se tornam seus clientes em virtude da sua participação no Programa. Concorda em não tratar ou responder a qualquer contacto de quaisquer dos nossos clientes e, se for contactado por algum dos nossos clientes relativamente a uma questão relacionada com a interação com a GGB ou MELISSA, deverá informar que esses clientes devem seguir as instruções de contacto no Site MELISSA para tratar de questões de serviço ao cliente.

VI. Garantias

a. Você declara, garante e compromete-se que (a) participará no Programa de acordo com este Acordo, (b) a sua participação no Programa, incluindo, sem limitação, a criação, manutenção e operação do(s) seu(s) Perfil(is) não violará quaisquer leis, portarias, regras, regulamentos, ordens, licenças, autorizações, diretrizes, códigos de prática, normas da indústria, regras de autorregulação, julgamentos, decisões ou outros requisitos de qualquer autoridade governamental que tenha jurisdição sobre si (incluindo todas essas regras que regem comunicações, anticorrupção, proteção de dados, publicidade e marketing), (c) está legalmente apto a celebrar contratos, (d) avaliou de forma independente a conveniência de participar no Programa e não está a confiar em qualquer representação, garantia ou declaração que não esteja expressamente estabelecida neste Acordo, (e) não participará no Programa se for alvo de sanções dos EUA ou de sanções consistentes com a lei dos EUA impostas pelos governos do país onde está a usar o Site MELISSA; (f) cumprirá todas as restrições de exportação e reexportação dos EUA, e as restrições aplicáveis de exportação e reexportação não americanas consistentes com a lei dos EUA, que possam aplicar-se a bens, software, tecnologia e serviços, e (g) as informações que fornece em conexão com o Programa são precisas e completas em todos os momentos.

b. Não fazemos qualquer declaração, garantia ou compromisso relativamente ao volume de tráfego ou Comissões que pode esperar a qualquer momento em conexão com o Programa, e não seremos responsáveis por quaisquer ações que tome com base nas suas expectativas.


VII. Identificar-se como Embaixador da Marca MELISSA - Exceto pela Divulgação, não fará qualquer comunicação pública relativamente a este Acordo ou à sua participação no Programa sem o consentimento prévio expresso por escrito da GGB. Não deturpará nem exagerará a sua relação connosco (incluindo expressando ou implicando que apoiamos, patrocinamos ou endossamos você), nem expressará ou implicará qualquer afiliação entre nós e você ou qualquer outra pessoa ou entidade, exceto conforme expressamente permitido por este Acordo.


VIII. Prazo e Rescisão

a. O prazo deste Acordo começará com a sua submissão da candidatura para aderir ao Programa. Tanto você como nós podemos rescindir este Acordo a qualquer momento, com ou sem justa causa (automaticamente e sem recurso aos tribunais, se permitido pela lei aplicável), mediante notificação escrita à outra parte.

b. Pode fornecer aviso de rescisão enviando um email para: legal@grendeneglobal.com e ambassador@shopmelissa.com.

c. Além disso, podemos rescindir este Acordo ou suspender a sua conta imediatamente mediante notificação escrita para si por qualquer dos seguintes motivos: (a) violou ou ameaça violar qualquer parte deste Acordo; (b) acreditamos que podemos enfrentar potenciais reclamações ou responsabilidades em conexão com a sua participação no Programa; (c) acreditamos que a nossa marca ou reputação pode ser prejudicada por si ou em conexão com a sua participação no Programa; (d) a sua participação no Programa foi usada para atividades enganosas, fraudulentas ou ilegais; (e) acreditamos que estamos ou podemos vir a estar sujeitos a requisitos de cobrança fiscal em conexão com este Acordo ou as atividades realizadas por qualquer das partes ao abrigo deste Acordo; (f) já rescindimos este Acordo relativamente a si ou a outras pessoas que determinamos estarem afiliadas a si ou a agir em conjunto consigo por qualquer motivo, e/ou (g) rescindimos o Programa.

d. Após qualquer rescisão deste Acordo, todos os direitos e obrigações das partes serão extintos, incluindo todas as licenças concedidas em conexão com este Acordo, exceto que os direitos e obrigações das partes ao abrigo das Secções II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI deste Acordo sobreviverão à rescisão deste Acordo. Nenhuma rescisão deste Acordo o isentará de qualquer responsabilidade por qualquer violação ou responsabilidade decorrente deste Acordo antes da rescisão.


IX. Isenções de responsabilidade

a. O PROGRAMA, O SITE MELISSA, QUAISQUER PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS NO SITE MELISSA, QUAISQUER CÓDIGOS DE CUPÃO, FORMATOS DE LINK, CONTEÚDO, OS NOSSOS E OS DOMÍNIOS, MARCAS REGISTADAS E LOGÓTIPOS DAS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS, E TODA A TECNOLOGIA, SOFTWARE, FUNÇÕES, MATERIAIS, DADOS, IMAGENS, TEXTO E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, INFORMAÇÃO E CONTEÚDO FORNECIDOS OU UTILIZADOS POR NÓS OU EM NOSSO NOME OU DAS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS OU LICENCIADORES EM CONEXÃO COM O PROGRAMA (COLETIVAMENTE AS “OFERTAS DE SERVIÇO”) SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E “CONFORME DISPONÍVEIS.” NEM NÓS NEM QUAISQUER DAS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS OU LICENCIADORES FAZEM QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU OUTRA, RELATIVAMENTE ÀS OFERTAS DE SERVIÇO. NÓS E AS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS E LICENCIADORES RENUNCIAMOS A TODAS AS GARANTIAS RELATIVAS ÀS OFERTAS DE SERVIÇO, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE TITULARIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO E QUAISQUER GARANTIAS DECORRENTES DE LEI, COSTUME, PRÁTICA COMERCIAL, DESEMPENHO OU USO COMERCIAL. PODEMOS DESCONTINUAR QUALQUER OFERTA DE SERVIÇO, OU ALTERAR A NATUREZA, CARACTERÍSTICAS, FUNÇÕES, ÂMBITO OU OPERAÇÃO DE QUALQUER OFERTA DE SERVIÇO, A QUALQUER MOMENTO E PERIODICAMENTE. NEM NÓS NEM QUAISQUER DAS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS OU LICENCIADORES GARANTEM QUE AS OFERTAS DE SERVIÇO CONTINUARÃO A SER FORNECIDAS, FUNCIONARÃO CONFORME DESCRITO, DE FORMA CONSISTENTE OU DE QUALQUER MODO PARTICULAR, OU QUE SERÃO ININTERRUPTAS, PRECISAS, ISENTAS DE ERROS OU LIVRES DE COMPONENTES NOCIVOS. NEM NÓS NEM QUAISQUER DAS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS OU LICENCIADORES SEREMOS RESPONSÁVEIS POR (A) QUAISQUER ERROS, INEXATIDÕES, VÍRUS, SOFTWARE MALICIOSO OU INTERRUPÇÕES DE SERVIÇO, INCLUINDO FALHAS DE ENERGIA OU FALHAS DE SISTEMA OU (B) QUALQUER ACESSO NÃO AUTORIZADO, ALTERAÇÃO, ELIMINAÇÃO, DESTRUIÇÃO, DANO OU PERDA DOS SEUS PERFIS OU DE QUAISQUER DADOS, IMAGENS, TEXTO OU OUTRAS INFORMAÇÕES OU CONTEÚDO. NENHUM CONSELHO OU INFORMAÇÃO OBTIDOS POR SI DE NÓS OU DE QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE OU ATRAVÉS DAS OFERTAS DE SERVIÇO CRIARÁ QUALQUER GARANTIA NÃO EXPRESSAMENTE DECLARADA NESTE ACORDO. ALÉM DISSO, NEM NÓS NEM QUAISQUER DAS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS OU LICENCIADORES SEREMOS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER COMPENSAÇÃO, REEMBOLSO OU DANOS DECORRENTES DE (1) QUALQUER PERDA DE LUCROS OU RECEITAS PROJETADAS, VENDAS ANTICIPADAS, FUNDO DE COMÉRCIO OU OUTROS BENEFÍCIOS, (2) QUAISQUER INVESTIMENTOS, DESPESAS OU COMPROMISSOS POR SI REALIZADOS EM CONEXÃO COM A SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA, OU (3) QUALQUER RESCISÃO OU SUSPENSÃO DA SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA. NADA NESTA SECÇÃO OPERARÁ PARA EXCLUIR OU LIMITAR GARANTIAS, RESPONSABILIDADES OU DECLARAÇÕES QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS OU LIMITADAS AO ABRIGO DA LEI APLICÁVEL.


X. Limitações de Responsabilidade

a. A responsabilidade da GGB decorrente ou relacionada a este acordo não excederá o montante das Comissões efetivamente ganhas por si no período de doze (12) meses imediatamente anteriores à data em que nos apresentar uma reclamação decorrente ou relacionada a este Acordo.

b. NEM NÓS NEM QUALQUER DAS NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS OU LICENCIADORES SEREMOS RESPONSÁVEIS POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES, OU QUALQUER PERDA DE RECEITAS, LUCROS, BOA VONTADE, USO OU DADOS DECORRENTES DA CONEXÃO COM AS OFERTAS DE SERVIÇO, MESMO QUE TENHAMOS SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DESTES DANOS. ALÉM DISSO, A NOSSA RESPONSABILIDADE AGREGADA DECORRENTE DAS OFERTAS DE SERVIÇO NÃO EXCEDERÁ OS MONTANTES TOTAIS PAGOS OU PAGÁVEIS A VOCÊ AO ABRIGO DESTE ACORDO NOS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA EM QUE OCORREU O EVENTO QUE DEU ORIGEM À REIVINDICAÇÃO MAIS RECENTE DE RESPONSABILIDADE. VOCÊ RENUNCIA A QUALQUER DIREITO OU RECURSO EM EQUIDADE, INCLUINDO O DIREITO DE BUSCAR CUMPRIMENTO ESPECÍFICO, MEDIDAS CAUTELARES OU OUTRA PROVIDÊNCIA EQUITATIVA EM CONEXÃO COM ESTE ACORDO. NADA NESTE PARÁGRAFO LIMITARÁ RESPONSABILIDADES QUE NÃO POSSAM SER LIMITADAS PELA LEI APLICÁVEL.

XI. Indemnização

a. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NÃO TEREMOS QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER ASSUNTO DIRETA OU INDIRETAMENTE RELACIONADO COM A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO OU OPERAÇÃO DOS SEUS PERFIS (INCLUINDO O SEU USO DE QUALQUER OFERTA DE SERVIÇO) OU A SUA VIOLAÇÃO DESTE ACORDO, E VOCÊ CONCORDA EM DEFENDER, INDENIZAR E ISENTAR-NOS, NOSSAS EMPRESAS RELACIONADAS E LICENCIADORES, E NOSSOS E SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS, DIRETORES, ADMINISTRADORES, ACIONISTAS E REPRESENTANTES, DE TODAS AS REIVINDICAÇÕES, DANOS, PERDAS, RESPONSABILIDADES, CUSTOS E DESPESAS (INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RELACIONADOS A (1) SEUS PERFIS OU QUAISQUER MATERIAIS QUE APAREÇAM NOS SEUS PERFIS, INCLUINDO A COMBINAÇÃO DOS SEUS PERFIS OU DESSES MATERIAIS COM OUTRAS APLICAÇÕES, CONTEÚDOS OU PROCESSOS, (2) O USO, DESENVOLVIMENTO, DESIGN, FABRICO, PRODUÇÃO, PUBLICIDADE, PROMOÇÃO OU MARKETING DOS SEUS PERFIS OU QUAISQUER MATERIAIS QUE APAREÇAM EM OU DENTRO DOS SEUS PERFIS, (3) O SEU USO DE QUALQUER OFERTA DE SERVIÇO, SEJA ESSE USO AUTORIZADO OU NÃO POR ESTE ACORDO OU PELA LEI APLICÁVEL, (4) A SUA VIOLAÇÃO DE QUALQUER TERMO OU CONDIÇÃO DESTE ACORDO, OU (5) A SUA NEGLIGÊNCIA OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL.

XII. ACORDO DE ARBITRAGEM / RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

a. POR FAVOR LEIA ESTA SECÇÃO CUIDADOSAMENTE – ELA PODE AFETAR SIGNIFICATIVAMENTE OS SEUS DIREITOS LEGAIS, INCLUINDO O SEU DIREITO DE INTENTAR UMA AÇÃO JUDICIAL E DE TER UM JÚRI A JULGAR AS SUAS RECLAMAÇÕES. CONTÉM PROCEDIMENTOS PARA ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E VINCULATIVA E UMA RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS.

b. VOCÊ E NÓS CONCORDAMOS EM TENTAR RESOLVER DISPUTAS DE FORMA INFORMAL: No caso de existir qualquer disputa relacionada com este Acordo e o Programa, você e nós concordamos que a parte que alega a disputa deverá enviar à outra parte um aviso escrito descrevendo a disputa ("Aviso de Disputa"). Você e nós concordamos que, antes de iniciar qualquer reclamação para arbitragem ou outro processo legal, tentaremos resolver informalmente essa disputa durante um período de trinta (30) dias após o recebimento do Aviso de Disputa pela parte não reclamante.

c. Todas as Notificações de Disputa à GGB devem ser feitas por escrito e enviadas por entrega pessoal, correio registado ou certificado (com aviso de receção) ou serviço expresso aéreo durante a noite (ou envio por courier fora dos EUA) se tais serviços fornecerem prova efetiva de envio, para:

Grendene Global Brands USA LLC
A/C: Rachel Davis
230 NW 24 ST
SUITE 401
Miami, FL 33127
With a mandatory copy to: legal@grendeneglobal.com

d. VOCÊ E NÓS CONCORDAMOS EM ARBITRAR: No caso de uma disputa não ser resolvida dentro do período de trinta (30) dias acima referido, então você e a GGB concordam em resolver quaisquer reclamações relacionadas com este Acordo através de arbitragem final e vinculativa.

e. O QUE É ARBITRAGEM? A arbitragem é mais informal do que um processo judicial e procura resolver disputas mais rapidamente. Em vez de um juiz ou júri, o caso será decidido por um árbitro neutro que tem o poder de conceder os mesmos danos e reparações que um tribunal pode. Se qualquer disposição desta Secção XII for considerada inexequível, a disposição inexequível será separada, e os restantes termos de arbitragem serão aplicados.

f. PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM: A arbitragem será iniciada através da JAMS. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada com este acordo será submetida e finalmente decidida por arbitragem de acordo com as Regras e Procedimentos Simplificados de Arbitragem da JAMS perante um árbitro. Se houver conflito entre as Regras da JAMS e as regras estabelecidas neste Acordo, prevalecerão as regras estabelecidas neste Acordo.

g. As Regras da JAMS e as instruções sobre como iniciar uma arbitragem estão disponíveis na JAMS em http://www.jamsadr.com. Para iniciar a arbitragem, você ou a GGB devem fazer o seguinte:

i. Escrever uma demanda de Arbitragem. A demanda deve incluir uma descrição da reclamação e o montante dos danos que se pretende recuperar. Pode encontrar uma cópia da "Demanda de Arbitragem" em www.jamsadr.com;

ii. Enviar três cópias da "Demanda de Arbitragem", mais a taxa de apresentação apropriada para o seu escritório local da JAMS ou para a JAMS, 600 Brickell Ave.; Unidade 2600, Miami, FL 33131; e

iii. Enviar uma cópia da "Demanda de Arbitragem" para a outra parte.


h. O pagamento de todas as taxas de apresentação, administração e do árbitro será regido pelas Regras da JAMS. Cada parte suportará os seus próprios custos de arbitragem, a menos que o árbitro determine que suportar tais custos seria um encargo excessivo e, nesse caso, nós pagaremos a sua parte dos custos administrativos da arbitragem (mas não os honorários dos seus advogados). A arbitragem será realizada nos Estados Unidos, em Miami, Flórida, sob a lei da Flórida, sem consideração das suas disposições sobre conflitos de leis. Se viajar para Miami, Flórida for um encargo, poderá participar na arbitragem por telefone ou através da submissão de documentos na máxima extensão permitida pelo árbitro. A arbitragem pode conceder, a nível individual, os mesmos danos e reparações que um tribunal (incluindo medidas cautelares). Qualquer sentença sobre a decisão proferida pelo árbitro pode ser registada em qualquer tribunal com jurisdição competente.

i. AUTORIDADE DO ÁRBITRO: Qualquer disputa, reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionada com este Acordo ou a violação, rescisão, execução, interpretação ou validade do mesmo, incluindo a determinação do âmbito ou aplicabilidade deste acordo para arbitrar, será decidida por arbitragem em Miami, Flórida, perante um árbitro. O árbitro terá autoridade para conceder moções que decidam total ou parcialmente qualquer reclamação. O árbitro terá autoridade para conceder danos monetários e conceder qualquer remédio ou reparação não monetária disponível para um indivíduo ao abrigo da lei aplicável, das Regras de Arbitragem e deste Acordo. O árbitro emitirá uma decisão escrita e uma declaração de decisão descrevendo as conclusões essenciais e fundamentos em que a decisão se baseia, incluindo o cálculo de quaisquer danos concedidos. O árbitro tem a mesma autoridade para conceder reparação a nível individual que um juiz num tribunal de justiça teria. A decisão do árbitro é final e vinculativa.

j. SEM AÇÕES COLETIVAS: Você só pode resolver disputas connosco de forma individual e não pode apresentar uma reclamação como autor ou membro de uma classe, ação consolidada ou representativa. Arbitragem de classe, ações coletivas, ações privadas de procurador-geral e consolidação com outras arbitragens não são permitidas.

k. RENÚNCIA AO JULGAMENTO POR JÚRI: AS PARTES RENUNCIAM AOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E ESTATUTÁRIOS DE IR A TRIBUNAL E TER UM JULGAMENTO PERANTE UM JUIZ OU UM JÚRI, optando em vez disso que todas as reclamações e disputas sejam resolvidas por arbitragem. Os procedimentos de arbitragem são tipicamente mais limitados, mais eficientes e menos dispendiosos do que as regras aplicáveis em tribunal e estão sujeitos a uma revisão muito limitada por um tribunal. No caso de surgir qualquer litígio entre você e a GGB em qualquer tribunal estadual ou federal numa ação para anular ou fazer cumprir uma sentença arbitral ou de outra forma, VOCÊ E NÓS RENUNCIAMOS A TODOS OS DIREITOS A UM JULGAMENTO POR JÚRI, optando em vez disso que a disputa seja resolvida por um juiz. VOCÊ RECONHECE QUE FOI INFORMADO DE QUE PODE CONSULTAR UM ADVOGADO AO DECIDIR ACEITAR ESTE ACORDO DE ARBITRAGEM.

l. ESCOLHA DE LEI/SELEÇÃO DE FÓRUM: Em quaisquer circunstâncias em que esta Seção XII (Acordo para Arbitrar Disputas e Escolha de Lei) permita que as partes litiguem em tribunal, este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Flórida, excluindo as suas regras de conflito de leis. Você consente expressamente e concorda em submeter-se à jurisdição exclusiva e ao foro de um tribunal competente localizado no Distrito Sul da Flórida.

m. PRAZO DE PRESCRIÇÃO: Você concorda que, independentemente de qualquer estatuto ou lei em contrário, qualquer reclamação ou causa de ação decorrente ou relacionada com o Programa ou este Acordo, incluindo, sem limitação, o acesso e/ou uso do Site MELISSA e/ou das Ofertas de Serviço deve ser apresentada dentro de um (1) ano após tal reclamação ou causa de ação ter surgido ou será para sempre barrada.


XIII. Diversos

a. Você reconhece e concorda que (a) nós e as nossas empresas relacionadas podemos a qualquer momento (direta ou indiretamente) solicitar tráfego em termos que podem diferir daqueles contidos neste Acordo, (b) nós e as nossas empresas relacionadas podemos a qualquer momento (direta ou indiretamente) operar sites ou aplicações que sejam semelhantes ou concorram com os seus Perfis, (c) a nossa falha em fazer cumprir o seu estrito cumprimento de qualquer disposição deste Acordo não constituirá uma renúncia ao nosso direito de posteriormente fazer cumprir tal disposição ou qualquer outra disposição deste Acordo, e (d) quaisquer determinações ou atualizações que possam ser feitas por nós, quaisquer ações que possam ser tomadas por nós, e quaisquer aprovações que possam ser dadas por nós ao abrigo deste Acordo podem ser feitas, tomadas ou dadas a nosso exclusivo critério e só são eficazes se fornecidas por escrito pelo nosso representante autorizado.

b. Você não pode ceder este Acordo, por força de lei ou de outra forma, sem a nossa aprovação prévia expressa por escrito. Sujeito a essa restrição, este Acordo será vinculativo, reverterá em benefício e será exequível contra as partes e seus respectivos sucessores e cessionários.

c. Qualquer informação relativa a nós ou a qualquer das nossas empresas relacionadas que fornecemos ou tornamos acessível a si em conexão com o Programa que não seja do conhecimento do público em geral ou que razoavelmente deva ser considerada confidencial é a nossa “Informação Confidencial” e permanecerá como nossa propriedade exclusiva. Você usará a Informação Confidencial apenas na medida razoavelmente necessária para o seu desempenho sob este Acordo e garantirá que todas as pessoas ou entidades que tenham acesso à Informação Confidencial em conexão com a sua participação sejam informadas e cumpram as obrigações desta disposição. Você não divulgará Informação Confidencial a terceiros (exceto aos seus consultores legais e fiscais vinculados por obrigações de confidencialidade) e tomará todas as medidas razoáveis para proteger a Informação Confidencial contra qualquer uso ou divulgação que não seja expressamente permitido neste Acordo. Esta restrição será adicional aos termos de qualquer acordo de confidencialidade ou não divulgação entre as partes.

d. Nada contido neste Acordo deve ser entendido como a concessão de quaisquer direitos seus sobre quaisquer das nossas marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos ou outra propriedade intelectual de nossa propriedade ou de terceiros.

e. Nenhum atraso, falha ou incumprimento por nossa parte constituirá uma violação deste Acordo na medida em que seja causado por atos de guerra, terrorismo, furacões, terramotos, outros atos de Deus ou da natureza, greves ou outras disputas laborais, motins ou outros atos de desordem civil, embargos ou outras causas além do nosso controlo razoável, incluindo, sem limitação, a interrupção ou descontinuação de serviços prestados por terceiros (ex. PayPal, etc.) em conexão com o Programa.

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Atualizado: 23 de abril de 2024

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